O Decreto-Lei 121/2026, de 23 de junho, procedeu à transposição para o Direito nacional da Diretiva 2012/18/UE, 4 de julho (Diretiva Seveso III), alterando em conformidade o Decreto-Lei 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, que a havia transposto de forma incorreta.

